O foro especial por prerrogativa de função – ou foro privilegiado – altera a competência penal das autoridades públicas, ou seja, o órgão responsável por julgar os crimes cometidos pelas pessoas que desempenham esses cargos. É importante ressaltar que o foro privilegiado pertence ao cargo e não a pessoa que o ocupa.
Sendo assim, quando alguém deixa o cargo público, também deixa de possuir o foro privilegiado. Exemplificando, quando um Presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso, ministros de Estado ou Procurador-Geral da República cometem crimes leves, eles não são julgados pela justiça comum, como qualquer um de nós seríamos, mas sim pelos tribunais superiores.
Por que o Foro Privilegiado foi Criado?
Para proteger a função e o mandato de autoridades públicas: o interesse coletivo deve vir sempre em primeiro lugar, e as autoridades públicas que são responsáveis por assegurar a ordem pública e os direitos de todos devem ser protegidas.
Há também outra justificativa: ninguém deve ser perseguido pela justiça por ocupar um cargo público específico, então é melhor que certas autoridades sejam julgadas por órgãos superiores da justiça, que são mais independentes.
Quem tem Foro Privilegiado no Brasil?
- Membros do Ministério Público;
- Prefeitos: julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais;
- Governadores: julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Membros dos Tribunais Superiores: julgados pelo STF – Superior Tribunal Federal;
- Membros do TCU (Tribunal de Contas da União): julgados pelo STF;
- Embaixadores: julgados pelo STF;
- Desembargadores dos Tribunais de Justiça: julgados pelo STJ;
- Membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais: julgados pelo STJ;
- Membros de Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc): julgados pelo STJ.
- Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República: julgados pelos Tribunais Regionais Federais.
Atualizado em: 31/07/2019 na categoria: Jurídico